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20 de Abril de 2024
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    Imposto de Renda Aposentado com doença incapacitante tem direito à isenção do Imposto de Renda

    Publicado por Vilmar Mendanha
    há 4 anos

    A 7ª Vara da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a devolver a servidor aposentado valores de imposto de renda descontados, indevidamente, de sua folha de pagamento. Pela decisão, devem ser restituídas as quantias retidas desde 2016, quando o servidor foi diagnosticado com demência, o que o torna apto ao benefício de isenção do tributo. O autor da ação, com 79 anos de idade, relatou que, há cinco anos, passou a apresentar queda gradual da capacidade cognitiva e recebeu o diagnóstico de demência não especificada. Esclareceu que, apesar de ter direito à isenção do imposto de renda, o Governo do Distrito Federal - GDF tem retido na fonte a parcela do tributo. Quanto à comprovação do diagnóstico, o magistrado declarou que é entendimento na doutrina e jurisprudência não ser necessária a apresentação de laudo médico oficial para que o contribuinte faça jus à isenção, desde que o julgador entenda que a doença foi devidamente demonstrada por outros meios de prova. No caso em questão, foi apresentado laudo particular e realizada perícia em juízo, que constataram a enfermidade

    VILMAR MENDANHA

    ADVOGADO

    OAB-GO 59.043

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/imposto-de-renda-aposentado-com-doenca-incapacitante-tem-direito-a-isencao-do-imposto-de-renda/833556739

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